1º de abril de 2022 foi dia de grandes mudanças na tabela de
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Em decorrência da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, novos códigos passaram a vigorar a partir de 1º de abril. Outros
vários chegaram ao fim de vigência. A EMC Sistemas se preparou para as mudanças,
mas foi surpreendida por um atraso do IBPT - Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação.
O IBPT é uma instituição de âmbito nacional que, conforme
Art. 2º da Lei nº 12.741 de 8 de dezembro de 2012, é habilitada a calcular e
fornecer às empresas a tributação aproximada que incide sobre mercadorias. Isto
é feito por meio de tabela disponibilizada periodicamente pelo site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
apontando os tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis a cada código
NCM.
A EMC Sistemas utiliza as informações do IBPT para realizar
as atualizações de tabela NCM. Mas a tabela disponibilizada no dia 20/03/2022 ainda
não está em conformidade com a Resolução Gecex nº 272. Os 537 novos códigos NCM
ainda não são reconhecidos pelo instituto. Os 441 códigos fora de vigência
continuam sendo indicados como válidos.
Toda essa situação vem causando transtorno em empresas. Afinal,
vários códigos NCM não estão mais vigentes, porém estão vinculados ao cadastro
de produtos dos estabelecimentos, fazendo com que muitas notas sejam rejeitadas.
Como esses códigos seguem registrados na base de dados, os
produtos não aparecem como inconsistentes na tela de auditoria do cadastro de
produtos do EMC Gestão Empresarial, dificultando a correção.
Além disso, é inviável cadastrar manualmente centenas de
novos códigos para substituir aqueles que tiveram a vigência finalizada.
Para solucionar todas essas adversidades a EMC Sistemas preparou,
em tempo recorde, novas versões Beta. Essas versões serão liberadas pelo
suporte das Unidades e Autorizadas aos clientes que estiverem sofrendo a
"Rejeição 778: Informado NCM inexistente" na transmissão de notas
fiscais (NF-e e NFC-e).
Os seguintes procedimentos devem ser adotados.
1. Antes de atualizar para as versões Beta,
certifique-se que a tabela de Lei da Transparência já foi atualizada no EMC
Gestão Empresarial.
Acesse: Operacional, Cadastros, Tabelas, Fiscal, Códigos NCM.
Observe a "Vigência Final" apresentada no rodapé da tela. Deve
ser 30/04/2022.

Caso contrário, faça a importação da tabela IBPTax 22.1.D ou
atualize as tributações via API De Olho no Imposto.
2. Ao atualizar para as versões Beta, os 537 novos
códigos NCM serão incluídos na base de dados de forma automática. Os 441
códigos fora de vigência serão excluídos.
3. Após atualizar, acesse: Fiscal, Auditoria Cadastro
de Produtos.
Os produtos com códigos NCM fora de vigência serão identificados
pelo erro: "Código NCM não cadastrado".

Essa é a lista dos produtos que precisam ter o código NCM
substituído. O sistema permite imprimir ou exportar para Excel.
4. A substituição dos códigos NCM pode ser feita em
massa, para vários produtos simultaneamente.
Como exemplo, vamos considerar o código 0403.10.00, que teve
vigência finalizada em 31/03/2022. Um novo código 0403.20.00 tem vigência
iniciada em 01/04/2022, com a mesma descrição: "Iogurte".
Isso significa que todos os produtos que utilizavam o código
0403.10.00 podem passar a utilizar 0403.20.00.
Para fazer essa troca, acesse: Utilitários, Correção de
Dados Cadastrais.
Escolha a opção de procura "Classificação Fiscal" e informe 0403.10.00.

Em seguida clique "[F7] Alterar Dados Cadastrais", selecione
"Código NCM" e informe 0403.20.00.

Confirme para visualizar todos os produtos que serão atualizados
e concluir a operação.
5. Alguns casos requerem uma análise mais detalhada,
como os azeites de oliva.
Deixou de vigorar o código 1509.10.00, com a descrição "Azeite
de oliva, virgem".
Em seu lugar, há os novos códigos:
1509.20.00 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
1509.30.00 - Azeite de oliva (oliveira) virgem
1509.40.00 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
Portanto, faz-se necessário avaliar as características dos
produtos que utilizavam o código 1509.10.00 para identificar qual é o NCM mais
adequado a partir de 1º de abril de 2022.
O cadastro desses itens precisará ser atualizado individualmente.
Para ajudar ainda mais, a EMC Sistemas criou uma tabela
que apresenta somente as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - NCM incluídas e excluídas pela Resolução Gecex
nº 272, com suas respectivas descrições. Clique aqui para baixar.
À medida que atualiza o cadastro dos produtos, acompanhe o
número de inconsistências remanescentes pela tela de auditoria do cadastro de
produtos (passo 3).
As correções terão sido finalizadas quando não houver
produtos com "Código NCM não cadastrado". Neste momento, lembre-se de enviar
uma carga aos PDVs para garantir que as informações sejam atualizadas nos caixas.
A partir de então, as notas fiscais de consumidor
eletrônicas (NFC-e) não serão mais rejeitadas por falha na configuração de NCM.
Caso existam NFC-e pendentes com a "Rejeição 778:
Informado NCM inexistente", elas serão tratadas de forma automática pelo
sistema. A rotina de "Transmitir Todas" é executada em diversos momentos e faz
a substituição de NCM inválidos pelos novos códigos que foram informados no cadastro
de cada produto, sem necessidade de intervenção manual.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte.