A Reforma Tributária do Consumo começa a valer em janeiro de 2026, trazendo novas exigências para todos os emissores de documentos fiscais.
Para garantir a continuidade das suas operações, a EMC Sistemas já está alinhada às exigências legais e às atualizações técnicas.
Trabalhamos de forma antecipada e organizada em diversas frentes para assegurar uma transição segura e estável para todos os nossos clientes:
→ Acompanhamos diariamente as publicações e atualizações oficiais;
→ Ajustamos o sistema conforme os novos padrões fiscais;
→ Mantemos nossas equipes continuamente capacitadas para oferecer suporte qualificado;
→ Liberamos versões Beta com a primeira etapa da Reforma já concluída.
Nosso compromisso é oferecer tranquilidade e previsibilidade ao seu negócio neste período de adaptação.
O que já foi entregue e o que estamos acompanhando
1. CBS e IBS - Cálculo e destaque obrigatórios (vigência 05/01/2026)
As regras para cálculo e destaque dos novos tributos CBS e IBS já estão implementadas em nossos emissores de NF-e e NFC-e.
As funcionalidades estão disponíveis no pacote de versões Beta EMC Gestão Empresarial 14.00.00, atualmente em liberação gradual aos clientes.
Após atualizar o sistema, basta habilitar o parâmetro:
"Utilizar novo leiaute da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos" (Configuração Estrutural).

A partir disso, os documentos fiscais passarão a ser gerados no novo padrão, contemplando:
→ Tags de CBS, IBS e Imposto Seletivo (quando aplicável);
→ Novas bases de cálculo e campos obrigatórios;
→ Estrutura válida para evitar rejeições em 2026.
Embora esse leiaute seja obrigatório apenas a partir de 05/01/2026 (para empresas do Regime Normal), ele já é aceito no ambiente de transmissão atual.
Outra novidade importante está no cadastro de produtos, que agora conta com a aba IBS/CBS, permitindo visualizar os novos campos previstos na legislação.

2. NFS-e - Nova regra nacional a partir de 01/01/2026
Além das mudanças nos tributos, há uma exigência adicional que impacta diretamente a emissão de notas de serviço em 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que todos os municípios adotem o padrão nacional da NFS-e. Municípios que não se integrarem ao novo modelo perderão o direito a transferências voluntárias do governo federal.
Essa adaptação dos municípios pode ocorrer de duas formas:
1. Utilizando o emissor fornecido pela Receita Federal (Portal Nacional);
2. Adaptando o provedor municipal ao padrão unificado.
Embora muitos municípios ainda não tenham definido qual caminho seguir, a EMC Sistemas já está preparada para ambos os cenários.
Desde novembro de 2025, nosso sistema opera normalmente em produção integrado ao Portal Nacional da NFS-e nos municípios aderentes. Assim, já está plenamente ajustado ao novo modelo, assegurando conformidade e continuidade das emissões.
3. Evolução e acompanhamento contínuos
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033. A EMC Sistemas segue acompanhando cada etapa para garantir que todos os ajustes necessários sejam entregues com antecedência.
→ Nas próximas semanas, o EMC Gestão Empresarial 14.00 será liberado a todos os clientes, já com o novo leiaute ativado por padrão, garantindo conformidade na primeira fase;
→ O cadastro de produtos continuará evoluindo para permitir configurações de tributação mais detalhadas, necessárias para a segunda etapa, prevista para 2027;
→ Novos eventos fiscais serão disponibilizados para registrar acontecimentos e ajustes relativos aos tributos CBS e IBS.
Em resumo
→ O software da EMC já está preparado para a primeira fase da Reforma Tributária;
→ Clientes já podem emitir NF-e e NFC-e no novo leiaute;
→ Os XMLs estão atualizados com CBS, IBS e IS;
→ Continuaremos acompanhando cada etapa prevista na legislação.
Estamos totalmente comprometidos em entregar segurança, atualização e conformidade fiscal para todos os nossos clientes.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição.