A Reforma Tributária do consumo já é uma realidade e começa a impactar empresas de todos os portes a partir de 2026.
Preparamos este material para trazer uma visão clara e resumida do que está por vir, especialmente no que se refere à emissão de documentos fiscais eletrônicos, área diretamente ligada ao nosso software de gestão.
Contexto da reforma tributária
→ A EC 132/2023 alterou o sistema tributário introduzindo o modelo de IVA Dual no Brasil.
IVA: Imposto sobre Valor Agregado.
Dual: dois tributos, um de competência federal e outro de competência compartilhada entre estados e municípios.
→ A LC 214/2025 instituiu os novos tributos.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.
Esses novos tributos vão substituir ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
→ A LC 214/2025 também instituiu o IS (Imposto Seletivo), chamado de "imposto do pecado", que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027.
Linha do tempo de implementação
→ 2026: ano de teste para os tributos da reforma.
As notas fiscais devem informar os novos tributos com alíquotas fixas (IBS 0,1% e CBS 0,9%).
Se o contribuinte apresentar corretamente os tributos nas notas fiscais, o recolhimento está dispensado.
→ 2027: CBS em vigência plena, extinção de PIS/COFINS e redução da alíquota de IPI a 0%.
IBS ainda em teste com alíquota fixa de 0,1%, mas agora compartilhada (IBS estadual 0,05% + IBS municipal 0,05%).
→ 2029 a 2032: IBS em vigência, aumentando progressivamente sua alíquota, e reduzindo as alíquotas do ICMS e ISS.
→ 2033: novo sistema tributário plenamente implantado, IBS em vigência plena, extinção de ICMS e ISS.
Apuração assistida
Ao final da reforma, acaba a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal e Sped Contribuições).
O documento fiscal eletrônico passa a ter função declaratória: no momento em que a nota fiscal é transmitida, o imposto está declarado.
"Erro na nota é erro no imposto": O sistema precisa estar perfeitamente parametrizado para emissão das notas fiscais, pois não há mais oportunidade para corrigir a tributação antes de enviar a EFD.
Vai existir uma plataforma única do governo (portal no gov.br) para consultar apuração, validar créditos/débitos e gerar a guia de recolhimento do IBS/CBS.
Os créditos também serão automaticamente calculados conforme as notas fiscais das compras, e somente serão aproveitados depois que o fornecedor fizer o pagamento daquele imposto.
Impactos nos documentos fiscais eletrônicos
As NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, entre outros, terão novos campos obrigatórios para IBS, CBS e IS. Continuarão sendo os mesmos modelos (ex.: NF-e modelo 55), mas o leiaute sofre a inclusão de novos grupos e tags no XML.
As principais orientações estão na Nota Técnica 2025.002 (versão atual 1.20) para NF-e/NFC-e. Ela também serve de referência para os demais documentos fiscais eletrônicos, que basicamente apenas replicam as mudanças.
Novidades técnicas na NF-e
Além dos campos para cálculo dos novos tributos, foram introduzidos dois novos códigos no grupo de tributação dos produtos.
→ CST: Código de Situação Tributária do IBS/CBS.
→ cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS/CBS.
Esses códigos, conjuntamente, indicam se a operação tem tributação integral, monofásica, redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.
Foram criadas novas regras de validação relacionadas aos novos códigos e ao cálculo dos tributos. As rejeições relacionadas à reforma tributária passam a ter 4 dígitos para distinguir das demais regras de validação.
Fases práticas da nota fiscal
→ Julho/2025: os novos campos do IBS/CBS podem ser preenchidos em ambiente de homologação (facultativo).
Se forem preenchidos, as regras de validação são aplicadas.
Em produção, os novos campos do IBS/CBS ainda não estão implementados.
→ Outubro/2025: o preenchimento dos novos campos do IBS/CBS passa a ser obrigatório em ambiente de homologação.
Em produção, o preenchimento é opcional, mas se preencher, tem que estar correto (validação passa a ocorrer).
→ Janeiro/2026: o preenchimento dos novos campos do IBS/CBS passa a ser obrigatório em ambiente de produção.
Aplicável a empresas do Regime Normal (CRT = 3) ou Simples Nacional com Excesso de Sublimite (CRT = 2).
→ Janeiro/2027: Obrigatoriedade alcança empresas do Simples Nacional (CRT = 1) e MEI (CRT = 4).
O MEI, inclusive, torna-se obrigado a emitir nota fiscal eletrônica em todas as operações comerciais, o que hoje é dispensado.
Conclusão
A Reforma Tributária trará impactos profundos e exigirá grande atenção de todos os empresários. Nossa equipe já está acompanhando de perto cada detalhe para que o EMC Gestão Empresarial esteja preparado e para que nossos clientes passem por essa transição com segurança.
Seguiremos publicando conteúdos e materiais explicativos ao longo dos próximos meses.