Reforma Tributária: entenda o que vem por aí
19/09/2025

A Reforma Tributária do consumo já é uma realidade e começa a impactar empresas de todos os portes a partir de 2026.

Preparamos este material para trazer uma visão clara e resumida do que está por vir, especialmente no que se refere à emissão de documentos fiscais eletrônicos, área diretamente ligada ao nosso software de gestão.




Contexto da reforma tributária

→ A EC 132/2023 alterou o sistema tributário introduzindo o modelo de IVA Dual no Brasil.
IVA: Imposto sobre Valor Agregado.
Dual: dois tributos, um de competência federal e outro de competência compartilhada entre estados e municípios.

→ A LC 214/2025 instituiu os novos tributos.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.

Esses novos tributos vão substituir ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

→ A LC 214/2025 também instituiu o IS (Imposto Seletivo), chamado de "imposto do pecado", que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027.




Linha do tempo de implementação

2026: ano de teste para os tributos da reforma.
As notas fiscais devem informar os novos tributos com alíquotas fixas (IBS 0,1% e CBS 0,9%).
Se o contribuinte apresentar corretamente os tributos nas notas fiscais, o recolhimento está dispensado.

2027: CBS em vigência plena, extinção de PIS/COFINS e redução da alíquota de IPI a 0%.
IBS ainda em teste com alíquota fixa de 0,1%, mas agora compartilhada (IBS estadual 0,05% + IBS municipal 0,05%).

2029 a 2032: IBS em vigência, aumentando progressivamente sua alíquota, e reduzindo as alíquotas do ICMS e ISS.

2033: novo sistema tributário plenamente implantado, IBS em vigência plena, extinção de ICMS e ISS.




Apuração assistida

Ao final da reforma, acaba a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal e Sped Contribuições).

O documento fiscal eletrônico passa a ter função declaratória: no momento em que a nota fiscal é transmitida, o imposto está declarado.

"Erro na nota é erro no imposto": O sistema precisa estar perfeitamente parametrizado para emissão das notas fiscais, pois não há mais oportunidade para corrigir a tributação antes de enviar a EFD.

Vai existir uma plataforma única do governo (portal no gov.br) para consultar apuração, validar créditos/débitos e gerar a guia de recolhimento do IBS/CBS.

Os créditos também serão automaticamente calculados conforme as notas fiscais das compras, e somente serão aproveitados depois que o fornecedor fizer o pagamento daquele imposto.




Impactos nos documentos fiscais eletrônicos

As NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, entre outros, terão novos campos obrigatórios para IBS, CBS e IS. Continuarão sendo os mesmos modelos (ex.: NF-e modelo 55), mas o leiaute sofre a inclusão de novos grupos e tags no XML.

As principais orientações estão na Nota Técnica 2025.002 (versão atual 1.20) para NF-e/NFC-e. Ela também serve de referência para os demais documentos fiscais eletrônicos, que basicamente apenas replicam as mudanças.




Novidades técnicas na NF-e

Além dos campos para cálculo dos novos tributos, foram introduzidos dois novos códigos no grupo de tributação dos produtos.

CST: Código de Situação Tributária do IBS/CBS.
cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS/CBS.

Esses códigos, conjuntamente, indicam se a operação tem tributação integral, monofásica, redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.

Foram criadas novas regras de validação relacionadas aos novos códigos e ao cálculo dos tributos. As rejeições relacionadas à reforma tributária passam a ter 4 dígitos para distinguir das demais regras de validação.




Fases práticas da nota fiscal

Julho/2025: os novos campos do IBS/CBS podem ser preenchidos em ambiente de homologação (facultativo).
Se forem preenchidos, as regras de validação são aplicadas.
Em produção, os novos campos do IBS/CBS ainda não estão implementados.

Outubro/2025: o preenchimento dos novos campos do IBS/CBS passa a ser obrigatório em ambiente de homologação.
Em produção, o preenchimento é opcional, mas se preencher, tem que estar correto (validação passa a ocorrer).

Janeiro/2026: o preenchimento dos novos campos do IBS/CBS passa a ser obrigatório em ambiente de produção.
Aplicável a empresas do Regime Normal (CRT = 3) ou Simples Nacional com Excesso de Sublimite (CRT = 2).

Janeiro/2027: Obrigatoriedade alcança empresas do Simples Nacional (CRT = 1) e MEI (CRT = 4).
O MEI, inclusive, torna-se obrigado a emitir nota fiscal eletrônica em todas as operações comerciais, o que hoje é dispensado.




Conclusão

A Reforma Tributária trará impactos profundos e exigirá grande atenção de todos os empresários. Nossa equipe já está acompanhando de perto cada detalhe para que o EMC Gestão Empresarial esteja preparado e para que nossos clientes passem por essa transição com segurança.

Seguiremos publicando conteúdos e materiais explicativos ao longo dos próximos meses.

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