NFC-e para pessoas jurídicas segue válida até 04/05/2026
11/12/2025

Publicados os Ajustes SINIEF 43 e 44/2025

Os Ajustes SINIEF 43 e 44/2025, divulgados em 08/12/2025, adiaram novamente a entrada em vigor das mudanças previstas nos Ajustes 11 e 12/2025. A NFC-e (modelo 65) continua permitida nas vendas para pessoas jurídicas até 04/05/2026.

A alteração estende o prazo para que varejistas e desenvolvedores se adaptem ao novo modelo operacional.




O que muda com o adiamento

Os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025 estabeleciam:

Proibição da NFC-e para destinatário com CNPJ, restringindo o documento às vendas para pessoas físicas.
→ Criação do DANFE Simplificado - Varejo, versão compacta da NF-e (modelo 55).
→ Nova modalidade de contingência para emissão da NF-e quando houver indisponibilidade de transmissão.

Agora, tudo isso passa a valer somente em 04/05/2026, substituindo a data anterior de 05/01/2026.




Por que o prazo foi alterado?

Ainda não foram publicados os documentos técnicos necessários para a implementação completa das regras (leiaute atualizado, especificações de impressão, procedimentos de contingência e orientações operacionais). Sem essas definições, Estados e empresas não conseguem iniciar a adaptação com segurança.




A EMC Sistemas acompanha todas as atualizações

A EMC monitora continuamente as publicações do Confaz e das Sefaz estaduais para garantir que os sistemas estejam preparados para cada mudança normativa. Assim que os manuais forem liberados, a adequação técnica será implementada e comunicada aos clientes.

Nova vigência: 04/05/2026
Fontes oficiais: Ajustes SINIEF 11, 12, 43 e 44/2025

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