Reforma Tributária: nova flexibilização técnica, mas mantida a obrigatoriedade para 2026
08/12/2025

Empresas devem manter o planejamento de atualização do emissor fiscal para o novo leiaute com IBS e CBS

A Nota Técnica 2025.002 v.1.33, publicada no dia 01 de dezembro de 2025, trouxe uma flexibilização no processo de implantação da Reforma Tributária. As validações das notas fiscais eletrônicas relacionadas ao novo grupo de tributos do IBS e do CBS (previstas para janeiro de 2026) foram adiadas por prazo indeterminado. Na prática, os documentos fiscais emitidos sem o novo grupo não serão rejeitados nesse primeiro momento.

Essa mudança dá mais tempo para empresas e desenvolvedores ajustarem seus sistemas ao novo leiaute. Porém, não altera a regra principal: a partir de 01/01/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do Regime Normal devem destacar IBS e CBS, conforme reforçado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal em orientação divulgada no dia seguinte (leia aqui).

Ou seja, a flexibilização reduz a pressão técnica imediata, mas não elimina a obrigatoriedade de atualizar o emissor fiscal. Empresas que não se adequarem estão sujeitas a descumprir uma obrigação legal e poderão enfrentar penalidades, inclusive a possibilidade de recolhimento dos novos tributos, algo que será dispensado em 2026 para quem emitir corretamente no novo leiaute.




O que isso significa para o seu negócio

→ Será possível continuar transmitindo notas sem o novo grupo de tributos (não ocorrerá rejeição no início de 2026).

Mas a atualização do emissor continua obrigatória por lei para empresas do Lucro Real e Presumido.

→ Adiar esse processo aumenta o risco operacional e pode gerar custos tributários desnecessários.

A recomendação da EMC é clara: mantenha o planejamento de atualização para o novo leiaute em 2026. A flexibilização é técnica; a obrigatoriedade permanece.

A EMC mantém suas soluções alinhadas às normas. Você pode começar a emitir documentos fiscais com os novos tributos agora mesmo, atualizando para a versão 14.0 do EMC Gestão Empresarial.




E as empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional só estarão obrigadas a preencher os novos campos de IBS e CBS a partir de 2027. Em 2026, elas permanecem dispensadas do teste das alíquotas e não precisarão destacar os novos tributos na emissão regular de NF-e e NFC-e.

Há, porém, um ponto de atenção: pode haver obrigatoriedade apenas nas operações de devolução, quando o documento original de compra já tiver sido emitido com IBS e CBS. Alguns Estados (como Ceará e Rondônia) já sinalizaram essa interpretação com base na legislação atual do ICMS, embora ainda não exista norma específica sobre o procedimento para IBS e CBS.

Para os optantes pelo Simples, nossa orientação é acompanhar atentamente as publicações estaduais para avaliar cenários e necessidades de adequação.




Conte com o suporte de sua Unidade ou Autorizada para acompanhar o cronograma de atualização e garantir conformidade total em 2026.

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