A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deixará de ser utilizada
em vendas destinadas a empresas quando entrarem em vigor as mudanças
previstas nos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Nessas operações, a
documentação deverá ser pela NF-e (modelo 55).
A alteração impacta diretamente o varejo e se conecta ao cronograma da
Reforma Tributária do Consumo.
O que dizem os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025
→ O Ajuste SINIEF 11/2025 veda a emissão de NFC-e para destinatário com
CNPJ. A NFC-e fica restrita apenas às vendas para pessoas físicas.
→ O Ajuste SINIEF 12/2025 institui o
DANFE Simplificado - Varejo, um formato de impressão reduzido da NF-e,
em papel inferior ao A4, semelhante ao cupom da NFC-e. Também menciona uma
nova modalidade de emissão em contingência para indisponibilidades que
impeçam a transmissão imediata da NF-e à Sefaz.
A vigência originalmente prevista era 03/11/2025.
Adiamento dos prazos
Embora os Ajustes 11 e 12/2025 tenham sido publicados em abril,
as normativas técnicas ainda não foram divulgadas (leiaute, regras de
impressão, operacionalização da contingência, etc.).
Por isso, foram publicados na semana passada os
Ajustes SINIEF 28 e 32/2025, postergando a obrigatoriedade para
05/01/2026 - data que coincide com a primeira fase da Reforma
Tributária.
O que ainda precisa ser definido
Os documentos técnicos pendentes devem esclarecer pontos essenciais para a
rotina das empresas:
→ Qual será o formato final do DANFE Simplificado - Varejo?
→ Como funcionará a emissão em contingência?
→ Como será o gerenciamento de numeração e série de NF-e por PDV?
→ Será possível emitir NF-e acumulada (CFOP 5.929) referenciando
outras notas do mesmo modelo?
São dúvidas que ainda devem ser respondidas.
A EMC Sistemas acompanha cada atualização
A EMC Sistemas acompanha de perto as publicações do Confaz e das Sefaz
estaduais, mantendo os sistemas atualizados e em conformidade com a legislação
fiscal.
Nova vigência: 05/01/2026
Fontes oficiais: Ajustes SINIEF
11,
12,
28 e
32/2025