Varejo terá nova forma de emissão da NF-e
28/05/2026

NFC-e para pessoas jurídicas não será proibida, mas varejo deve se preparar para novo modelo operacional

O cenário da NFC-e para pessoas jurídicas mudou novamente.

Após uma sequência de ajustes publicados desde 2025, havia uma expectativa de que a NFC-e (modelo 65) fosse proibida em vendas para pessoas jurídicas, como indicava o Ajuste SINIEF 11/2025. Mas essa legislação está oficialmente revogada.

Ao mesmo tempo, o Confaz avança na implantação do DANFE Simplificado Tipo 2, uma nova forma operacional de utilização da NF-e (modelo 55) em vendas de balcão e operações típicas do varejo.




O que mudou desde 2025

Quando publicados em abril de 2025, os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025 criaram um cenário de grande impacto para o varejo:

→ vedação da NFC-e para destinatários com CNPJ;
→ criação do DANFE Simplificado - Varejo;
→ nova modalidade de contingência para NF-e.

Na época, a legislação estabelecia que as vendas para empresas deveriam obrigatoriamente utilizar NF-e (modelo 55).




O Ajuste SINIEF 11/2025 foi revogado

Com a publicação do Ajuste SINIEF 13/2026, o Ajuste SINIEF 11/2025 acabou sendo revogado, mudando significativamente a interpretação anterior.

O novo cenário indica que a NFC-e continua podendo ser utilizada em operações com pessoas jurídicas.




Então por que o DANFE Simplificado Tipo 2 passa a ser importante?

O ponto principal está em outra mudança normativa que vem sendo construída paralelamente: a vedação da emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e.

Esse fluxo é extremamente comum no varejo atualmente.

Em muitas operações, a empresa:

→ emite uma NFC-e no balcão;
→ posteriormente gera uma NF-e para faturamento da operação;
→ normalmente utilizando CFOP 5.929/6.929.

Quando essa prática deixar de ser permitida, a partir de 05/10/2026, muitas empresas precisarão alterar seu fluxo operacional, emitindo diretamente a NF-e (modelo 55) no ato da venda.

E é justamente nesse contexto que o DANFE Simplificado Tipo 2 passa a fazer sentido.




O que é o DANFE Simplificado Tipo 2

O DANFE Simplificado Tipo 2 é uma nova representação simplificada da NF-e, voltada para operações de varejo e impressão em formato reduzido, semelhante ao cupom da NFC-e.

Na prática, ele permite que a empresa:

→ emita diretamente uma NF-e no balcão;
→ utilize impressão simplificada;
→ mantenha um fluxo operacional mais próximo da NFC-e atual.

Ou seja: o objetivo é facilitar que as vendas do varejo aconteçam diretamente como NF-e.




Documentações técnicas já foram publicadas

Diferente do cenário de 2025, agora já existem documentações técnicas publicadas para desenvolvimento e homologação.

As Notas Técnicas divulgadas detalham:

→ layouts;
→ regras de validação;
→ impressão simplificada;
→ QR Code;
→ contingência;
→ requisitos operacionais do DANFE Simplificado Tipo 2.

E as datas inicialmente divulgadas para início de vigência são:

Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026

Como ocorre frequentemente em projetos fiscais, esses prazos ainda podem sofrer alterações pelas Sefaz.




A EMC Sistemas acompanha todas as atualizações

A EMC Sistemas acompanha continuamente as publicações para garantir que os sistemas estejam preparados para cada mudança normativa e operacional.

Assim que os cronogramas forem confirmados e as implementações finalizadas, novas orientações serão divulgadas.

Fontes oficiais: Ajustes SINIEF 11/2025, 12/2025, 13/2026 e Notas Técnicas relacionadas ao DANFE Simplificado Tipo 2.

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