Atenção empresários e contadores, fiquem atentos ao DECRETO N° 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, que diz:
I - O contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
II - O contribuinte obrigado à estrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Fiquem atentos aos prazos e procurem se adequar.