A T E N Ç Ã O ! ! ! - Todas as empresas estarão obrigadas a gerar o SPED FISCAL
11/04/2012

Em conformidade com a Cláusula primeira do Protocolo ICMS 66, de 30/09/2011 que assim dispôs:

"Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.";

Destacamos que o Protocolo ICMS 66 de 30/09/2011 fixou o prazo MÁXIMO de 1º de janeiro de 2014, para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD (SPED FISCAL), para todos os estabelecimentos que não constam em alguma das listas de obrigados.

Verifique a Lista de Obrigados à EFD 2012 no Portal Estadual da EFD

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm

 

Cliente fique atento e acompanhe junto com o seu contador sobre as listas que o Estado libera em média duas vezes ao ano.

Segue o link com todas as informações sobre o Protocolo:

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm

 

 

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