Em conformidade com a Cláusula primeira do Protocolo ICMS 66, de 30/09/2011 que assim dispôs:
"Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.";
Destacamos que o Protocolo ICMS 66 de 30/09/2011 fixou o prazo MÁXIMO de 1º de janeiro de 2014, para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD (SPED FISCAL), para todos os estabelecimentos que não constam em alguma das listas de obrigados.
Verifique a Lista de Obrigados à EFD 2012 no Portal Estadual da EFD
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm
Cliente fique atento e acompanhe junto com o seu contador sobre as listas que o Estado libera em média duas vezes ao ano.
Segue o link com todas as informações sobre o Protocolo:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm