Cancelamento da Autorização de Uso de ECF sem MFD
28/11/2011

Cancelamento da Autorização de Uso de ECF sem Memória de Fita Detalhe

Atenção Empresários e Contadores, A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização ? DIPLAF/SUFIS, por meio do Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 39/2011 (DOE de 23/11/2011), comunica o cancelamento das autorizações para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD), tendo em vista o vencimento dos prazos previstos no Anexo I da Portaria SRE nº 81/2009, devendo o estabelecimento usuário destes equipamentos interromper sua utilização e observar o disposto nos artigos 96 e 97 da Portaria SRE nº 68/2008.

 Anexo I

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

30 de junho de 2011

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

   31 de julho de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

   31 de agosto de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

   30 de setembro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

  31 de outubro de 2011 

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