Cancelamento da Autorização de Uso de ECF sem Memória de Fita Detalhe
Atenção Empresários e Contadores, A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização ? DIPLAF/SUFIS, por meio do Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 39/2011 (DOE de 23/11/2011), comunica o cancelamento das autorizações para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD), tendo em vista o vencimento dos prazos previstos no Anexo I da Portaria SRE nº 81/2009, devendo o estabelecimento usuário destes equipamentos interromper sua utilização e observar o disposto nos artigos 96 e 97 da Portaria SRE nº 68/2008.
Anexo I
|
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
30 de junho de 2011 |
|
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de julho de 2011 |
|
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
31 de agosto de 2011 |
|
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
30 de setembro de 2011 |
|
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
31 de outubro de 2011 |