Sempre que ocorrer a atualização dos Módulos utilizados para Emissão do Cupom Fiscal, sejam eles: Frente de Caixa Comercial Gestão, Frente de Loja EMC ou Frente de Caixa Posto, fica o contribuinte obrigado a protocolar a documentação junto à AF (Administração Fazendária) de sua região, em um prazo máximo de 10 dias, sobre a nova versão do módulo.
Nossos técnicos sempre que executarem este serviço deixarão na empresa um documento descritivo com as informações necessárias sobre a nova versão instalada, que serão utilizadas em um formulário especifico que deve ser preenchido pela contabilidade ou pela própria empresa.
Segue abaixo a descrição deste formulário e onde localizá-lo pela internet.
MOD. 06.07.72 - Comunicação Alteração nas condições de uso de ECF, e está disponível no link.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/indicefordow.htm
Em caso de dúvidas referentes às informações do software, favor consultar o Cadastro de ECF Empresas Desenvolvedoras no link.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_consultas.htm
Esse procedimento se faz necessário devido às normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.