19/01/2017
A natureza jurídica e a tributação do seu negócio

Micro e pequenas empresas podem optar pelo regime tributário, já o MEI possui taxa de imposto muito reduzida

Os chamados pequenos negócios compreendem os microempreendedores individuais (MEI), que ganham até R$60 mil por ano, e as micro e pequenas empresas (MPE), que faturam até R$3,6 milhões anuais. Uma dúvida comum aos empreendedores iniciais diz respeito às obrigações tributárias de cada uma dessas categorias.

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O regime tributário está relacionado à natureza jurídica de cada negócio. As MPE, por exemplo, podem ser constituídas nas seguintes categorias: Empresário, Sociedade Empresária Ltda., Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (Eireli), Sociedade Simples Ltda. e Sociedade Simples (pura). Além destas, existem outras três outras categorias, referentes às médias e grandes empresas: Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações.

A figura do "empresário", de acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei 10406/2002), é "aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Entretanto, não é assim considerado quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

Quanto ao regime tributário, tanto o empresário, quanto as Sociedades Empresárias, as Eirelis e as Sociedades Simples poderão optar pelos Simples Nacional e se enquadrar na tributação pelo lucro presumido. Isto se a receita brutal anual também não exceder a R$78 milhões.

Já o MEI é um capítulo à parte. De acordo com a LC 123, ele se distingue dos demais tanto pela natureza jurídica (só pode ter um empregado com salário mínimo), quanto pela tributação. "Podemos dizer que o MEI é a única categoria a não pagar impostos, visto que o valor do ICMS e do ISS é tão pouco representativo que não influenciam nos custos e lucros", explica o analista do Sebrae Minas, Sebastião Moreira.

MPE pode ser:
- Sociedade Empresária Ltda., Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (Eireli), Sociedade Simples Ltda., Sociedade Simples (pura), Empresário

- Quanto à tributação, ela pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

- O MEI paga valores muito pequenos de ICMS e ISS

Fonte: Sebrae / William Monteiro

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