De acordo com o Protocolo ICMS 91/2013, que modificou o Protocolo ICMS 03/2011, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a partir de 01/01/2016, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.