Adiada a validação do Código C.E.S.T.
O Convênio ICMS 146/15 determinou o adiamento da necessidade de identificação do Código C.E.S.T. na transmissão de Notas Fiscais Eletrônicas para o dia 01/04/2016.
O C.E.S.T. é um código que visa uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária. Na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, caso o item seja lançado com C.S.T. ou C.S.O.S.N. referente a substituição tributária, o portal passará a exigir a informação desse campo.
Cabe destacar que as demais alterações e validações referentes às Notas Técnicas 2015/002 e 2015/003 seguem com data de implementação prevista para o dia 01/01/2016.
Convênio ICMS 146/15:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
IV - a cláusula sexta: "Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.".