Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, desde o dia 1º de janeiro, o Sistema de Registro Mercantil (SEM) não acrescenta mais as partículas ME ou EPP aos nomes de empresas nos casos de enquadramento, reenquadramento ou de alteração.
Inclusive, a Receita Federal do Brasil (RFB) vai retirar as partículas ME e EPP de todas as empresas existentes no seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.