A alteração da relação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) ocorreu com a publicação no Diário Oficial da União no início do mês, na forma do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017.
A alteração atinge o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Também foi alterado o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado no documento fiscal (NF-e e NFC-e) ainda que a operação não esteja sujeita a Substituição Tributária do ICMS.
Para saber quais são as mercadorias que possuem o Código Especificador da SubstituiçãoTributária ? CEST consulte os anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.
Cronograma
O Confaz através de Convênio ICMS 60/2017 instituiu o cronograma de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
Em julho deste ano a exigência do CEST começou com contribuintes do ICMS industriais e os importadores e em outubro se estendeu aos atacadistas.
O cronograma de exigência será finalizado em abril de 2018 com os demais segmentos econômicos (inclusive o comércio varejista).
Ainda que a validação do campo destinado ao CEST tenha sido marcada (Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NF-e) para iniciar apenas em 1º de abril de 2018, não desobriga os contribuintes (industrial, importador e comercio atacadista) de informar o código no documento fiscal de acordo com o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017.
Aplicação das alterações
As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 101/2017 passam a vigorar somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação (1/12/2017).
Para mais informações com relação as alterações da Tabela do CEST, acesse este link.
CFOP
O Confaz instituiu também novos Códigos Fiscais e alterou notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
A alteração da relação de CFOP veio com a publicação no Diário Oficial do Ajuste SINIEF nº 18/2017.
O Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou diversos Códigos Fiscais de Operações para entrada e saída de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa.
A alteração entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Veja mais detalhes acessando este link.