Novos Frentes de Caixa e nova obrigatoriedade fiscal
A liberação dos Frentes de Caixa da EMC Sistemas no início do mês veio acompanhada de uma importante obrigatoriedade fiscal.
Por meio do Convênio ICMS 25/2016, o fisco alterou o leiaute do Cupom Fiscal, tornando-se obrigatória a impressão do CEST e NCM/SH, antecedendo a Descrição de cada item. A justificativa para a ação foi facilitar da identificação dos produtos para o Consumidor.
Assim, o espaço reservado para a Descrição do item no Cupom Fiscal passa a conter as informações da seguinte forma:
#CEST #NCM/SH #Descrição
A implementação para cumprimento da legislação foi realizada nas seguintes versões de Frente de Caixa:
Para deixar o software pronto, é essencial que os campos CEST e NCM estejam corretamente preenchidos no cadastro de produtos - os sistemas de retaguarda possuem funções práticas para preenchimento em massa. Feito isso, deve-se apenas enviar carga para os Frentes de Caixa.