25/04/2016
Novas Legislações + EMC = Solução!

Novas Legislações, como proceder?

Conheça as ferramentas desenvolvidas pela EMC Sistemas para simplificar todas essas "complicações fiscais".

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O ano de 2016 veio acompanhado de novas legislações que, além de muitas vezes aumentarem a carga de impostos das mercadorias, envolveram procedimentos burocráticos que têm complicado a rotina de empresários e contadores.

Mantendo a tradição de fornecer soluções inteligentes a seus clientes e parceiros, a EMC Sistemas elaborou ferramentas para descomplicar tamanha complexidade de informações.

1. Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, caso o item seja lançado com CST ou CSOSN referente a substituição tributária, o portal passa a exigir - a partir de 01/10/2016 - a informação de um novo campo: o CEST. Trata-se de um código que visa uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária.

Desde a versão 10.4.0 do Gestão Empresarial, a EMC Sistemas já oferece uma solução para agilizar a atualização do cadastro de produtos e atender de modo mais prático à exigência.

2. Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ou Fundo de Amparo à Miséria (FEM)

Vários estados instituíram, pra determinados produtos, adicionais nas alíquotas de ICMS previstas para as operações internas. Trata-se do aumento tributário destinado ao chamado Fundo de Combate à Pobreza.

O FCP segue regras específicas determinadas por cada estado. De modo geral, ele é aplicado em todas as operações tributadas pelo ICMS e deve ser recolhido via GNRE ou outra guia - sempre distinta do recolhimento de ICMS.

Com novas funções, a EMC Sistemas criou formas de automatizar o adicional de alíquota nas operações em que o FCP deve existir, a partir de configurações simples e flexíveis.

3. Partilha do ICMS em operações interestaduais a não contribuintes do ICMS

Talvez a mais complexa entre todas as novas determinações, a Partilha do ICMS se aplica a todas as operações interestaduais tributadas e destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS - tem, portanto, forte impacto nas vendas pela internet.

Basicamente, a nova legislação determina que o diferencial entre as alíquotas interestadual e interna da UF de destino da mercadoria (DIFAL) - cuja responsabilidade de recolhimento é da empresa remetente - deve ser dividido entre as UFs de origem e de destino da mercadoria, de acordo com percentuais que variam até o ano de 2019. Assim, é estabelecida uma transição, de forma gradual, do destino da DIFAL de ICMS gerada nessas operações.

Um importante ponto da Partilha está no cálculo da DIFAL. A partir deste ano, entretanto, a grande maioria dos estados passou a adotar uma nova fórmula para a DIFAL, a Base Dupla. Outra peculiaridade está no recolhimento do DIFAL. A parcela do ICMS de Partilha referente ao estado de origem deve ser paga pela empresa juntamente com o ICMS do mês apurado. Já a parcela referente à UF de destino da mercadoria deve ser recolhida via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

A EMC Sistemas, visando simplificar ao máximo o trabalho de empresas e contabilidades, criou inúmeras facilidades relacionadas ao tema. A principal mudança está no módulo de Nota Fiscal Eletrônica. O sistema foi inteiramente preparado para detectar as situações em que deve haver partilha e aplica-la.

Também foram criados relatórios que trazem informações muito relevantes para a geração das GNREs referentes à partilha do ICMS (tanto "Por NF" quanto "Por Apuração").

Finalmente, toda a escrituração da partilha no Sped Fiscal também foi automatizada.

Uma importante observação é que, em 19 de fevereiro de 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi revogado o decreto que estabelece as regras da Partilha do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, ao se enquadrar neste tipo de tributação, não é mais obrigatória a realização do procedimento e o pagamento das respectivas guias. Entretanto, as guias de Partilha provenientes de notas fiscais eletrônicas transmitidas entre 01/01/2016 e 19/02/2016 devem ser pagas.

4. Apuração do Estoque de Mercadorias ST

Por definição da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) todo contribuinte do ICMS deve apurar o estoque de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária e o respectivo imposto para fins de pagamento ou de restituição. Na prática, isso ocorre em empresas que, em 31/12/2015, tinham no estoque para virada do ano:

1) Mercadorias que entraram para o regime de Substituição Tributária em 2016, sendo que neste caso a empresa deve pagar o valor referente ao ST dessas mercadorias.

2) Mercadorias que entraram para o Fundo de Erradicação da Miséria - ou Fundo de Combate à Pobreza. Neste caso a empresa deve pagar o valor referente ao FEM/FCP desses produtos.

3) Mercadorias que já estavam no regime de Substituição Tributária em 2015 e permanecem em 2016, mas tiveram sua alíquota elevada - a empresa deve recolher o valor referente à diferença entre as alíquotas.

4) Mercadorias que estavam no regime de Substituição Tributária em 2015 e que em 2016 se encontram com alíquota inferior, ou que saíram do regime de ST neste ano. Assim, a empresa tem direito à restituição da diferença entre as alíquotas, ou do valor anteriormente pago como Substituição Tributária.

Uma grande dificuldade entre empresas e contadores estava na apuração dos produtos que se encaixavam em cada situação e de suas quantidades. Por esse motivo, a EMC Sistemas desenvolveu uma forma de automatizar o processo (que envolveria horas de trabalho manual).

Por fim, também foi viabilizada a fácil escrituração dos impostos apurados.

5. DeSTDA e muito mais

O tópico que intitula esta seção, obrigatoriedade fiscal com data de entrega próxima - em 20/08 (adiado, anteriormente previsto para 20/04) - está em fase final de desenvolvimento e em breve será também detalhado aqui. O arquivo digital poderá ser inteiramente gerado pelo nosso software.

Juntamente com outros projetos em desenvolvimento, como a apuração do DIFAL das entradas de nota e da antecipação de ICMS, todas as soluções descomplicam ao máximo as novas imposições fiscais e, sem dúvidas, potencializam a excelência da gestão fiscal nas empresas!

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