Reiteramos a obrigação do contribuinte do imposto na geração de arquivos do ECF(Impressora Fiscal).
Até o décimo dia útil de cada mês, o cliente usuário de Impressora Fiscal deverá gravar em mídia óptica não regravável (CD ou DVD), o arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pela impressora fiscal, conforme observações abaixo:
1º) Para geração do arquivo o estabelecimento pode usar um recurso fornecido pelo fabricante da impressora fiscal, ou, o programa aplicativo Frente de caixa EMC Sistemas, seja ele Frente de Loja, Frente de Caixa Comercial Gestão ou Frente de Caixa Posto. Conforme exemplo:
Abrir o Menu Fiscal e selecionar LMF:
Selecionar o Tipo: Completa, Destino: Arquivo Eletrônico e Formato: Ato Cotepe 17/04:
Será gerado um arquivo¹ como o demonstrado abaixo. Salvo na pasta arquivos onde o Frente de Caixa encontra-se instalado, com o nome LMFC_CRZ_ATO_COTEPE.TXT:
2º) O arquivo digital gerado (LMFC_CRZ_ATO_COTEPE.TXT) deve ser gravado em mídia óptica não regravável(CD ou DVD) e mantido pelo estabelecimento usuário da impressora fiscal pelo prazo de 5 anos, a contar do ano seguinte ao da emissão dos documentos. De acordo com o § 1º do art. 96 do RICMS.
3º) Quem nunca o fez, deverá gerar e salvar os CD's dos últimos 5 anos, ficando a disposição do fisco.
4º) Existe penalidade pela falta do arquivo que pode ser cobrada caso seja intimado.
O arquivo digital será composto por todos os tipos de registros, gerados a partir do Equipamento Emissor de cupom fiscal, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe/ICMS 17/04.
Referências:
1- PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014 (MG de 25/04/2014)
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm#p132_anexo_i
2- Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_5.htm#art96
3- ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 29 DE MARÇO DE 2004
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2004/AC017_04.htm